Pessoas LGBTQIA+ podem doar sangue?

A resposta é sim se você mora no Brasil: pessoas LGBTQIA+ podem doar sangue. Mas, há não muito tempo, homens que faziam sexo com homens eram impedidos de fazer a doação. A regra foi alterada no Brasil pelo Superior Tribunal Federal (STF), em 2020, em decisão inédita. A votação considerou discriminatórias as regras da Anvisa e do Ministério da Saúde, que vetavam o ato. No final de 2021, um projeto foi aprovado no Senado Federal pede a proibição da discriminação de doadores de sangue por orientação sexual.

Porém, em outros países a situação é diferente. Nos Estados Unidos, desde 2015 os homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos 12 meses não eram autorizados a doar sangue. Em 2020, devido aos desafios da pandemia para o suprimento de sangue e campanhas para alterar a elegibilidade resultaram em mudanças nos critérios de doação, diminuindo para 3 meses. O critério também se aplica para mulheres que fizeram sexo com homens gays ou bissexuais, assim como a pessoas que fizeram uma tatuagem ou piercing e quem viajou para um país onde o risco de Malária é alto.

As mesmas diretrizes também se aplicam a homens em um relacionamento monogâmico do mesmo sexo e a qualquer pessoa que tenha feito sexo com um HSH. Não há período de diferimento para homens que fazem sexo com mulheres ou mulheres que fazem sexo com outras mulheres.

A doação de sangue é vital para a saúde pública, pois é uma maneira segura, rápida e fácil de ajudar médicos e enfermeiros a salvar vidas. No entanto, é importante que todas as doações de sangue sejam seguras, sem risco de transmitir infecções transmitidas pelo sangue ao receptor ou causar outras complicações potenciais devido a tipos sanguíneos incompatíveis.

Anteriormente, o raciocínio era que se um homem ficasse por um ano sem fazer sexo com outros homens reduziria o risco de transmitir certas infecções, como o HIV. No entanto, esta política discriminava os membros das comunidades LGBTQIA+. Muitas organizações de saúde sexual e LGBTQIA+ fizeram campanha contra esse período de adiamento.

Organizações como a Cruz Vermelha americana entendem que nem todas as pessoas se identificam como homem ou mulher e que existem muitas identidades de gênero. Eles também reconhecem que a orientação sexual não deve determinar a elegibilidade da doação de sangue. No entanto, as diretrizes revisadas do Food and Drug Administration (FDA), agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, exigem que os doadores se definam como homens ou mulheres.

A regra da proibição de doação de sangue por homens gays ainda é um tabu enraizado, por ter surgido nas décadas de 1980 e 1990, devido ao surto de AIDS e HIV. “Quando ainda nem havia o teste para o HIV, o simples fato de ser homossexual colocava a pessoa em suspeita para doar sangue. Por isso, se criou nos bancos de sangue essa restrição, que hoje não tem mais nenhum sentido em existir”, explica o médico Dráuzio Varella, em vídeo para o seu portal.

O nome “grupo de risco para o HIV” foi trocado para “comportamento de risco para o HIV” quando as pesquisas sobre o tema tornaram-se mais robustas e perceberam que não era o homem gay o símbolo da doença, como se acreditava no fim dos anos 80, e sim o sexo desprotegido. “Não era a hemofilia, mas sim a transfusão de sangue não testada. Não era a droga injetável, mas sim o compartilhamento das seringas”, explica o Médico de Família János Valery Gyuricza, em coluna especial para o VEJA Saúde.

Apesar da ciência ter reconhecido e apontado que a regra não fazia mais sentido, os órgãos reguladores da doação de sangue de muitos países ainda relutam em liberar completamente a doação para homens que fazem sexo com outros homens.

Nos Estados Unidos, as pessoas devem relatar seu gênero, solicitando que os doadores se registrem com o gênero com o qual mais se identificam. Não há critérios de deferimento associados a ser transgênero, e a elegibilidade é baseada em critérios relevantes para o gênero relatado.

Por exemplo, indivíduos que se registrarem como homens não poderão doar sangue se tiverem feito sexo com outro homem nos últimos 3 meses. Indivíduos que se identificam como mulheres e fazem sexo com um homem podem ser elegíveis para doar sangue se atenderem a todos os outros critérios de doação de sangue.

De acordo com as diretrizes da FDA, as pessoas que são intersexuais também precisarão relatar um gênero binário para doar sangue, mas não precisam declarar que são intersexuais. Isso também se aplica a pessoas que se identificam como expansivas de gênero, queer de gênero, fluidas de gênero, gênero neutro ou não-binárias.

Alterações potenciais da lei de outros países

Pesquisadores sugeriram que os critérios atuais dependem de preconceitos antigos e que os cientistas devem defender políticas enraizadas na ciência e contra aquelas que marginalizam desnecessariamente grupos de pessoas.

Alguns especialistas recomendam que o período de adiamento seja de 2 semanas e que os critérios de doação de sangue sejam revisados ​​para tratar todas as pessoas igualmente. Em vez de uma proibição geral discriminatória de certos indivíduos, eles dizem que os hemocentros podem avaliar os doadores com base em “comportamentos de risco concretos”.

Por exemplo, uma pessoa que se registra como homem e faz sexo com outro homem uma vez não pode doar por 3 meses. No entanto, uma pessoa que se registra como mulher pode ter relações sexuais desprotegidas com vários parceiros ao mesmo tempo sem conhecimento de seu histórico sexual ou de saúde e permanecer no grupo de doadores.

Grupos como o Human Rights Campaign defendem que a FDA americano revise a elegibilidade de doação para avaliar o risco de comportamentos sexuais igualmente, sem levar em conta orientação sexual ou identidade de gênero. O grupo diretor FAIR (For the Assessment of Individualized Risk) no Reino Unido sugere outras mudanças para garantir um sistema de triagem justo e seguro para todos, entre outras diversas organizações que estão defendendo mudanças nas diretrizes de doação de sangue para que tratem a todos igualmente, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.

Regras e critérios para doação de sangue no Brasil 

De acordo com os critérios gerais de doação de sangue disponíveis no site do Ministério da Saúde, os doadores devem:
  • Ter entre 16 e 69 anos de idade, menores de 18 precisam apresentar consentimento formal dos responsáveis;
  • Pessoas entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já tiverem doado antes dos 60 anos;
  • Pesar pelo menos 50kg;
  • Estar alimentado, evitar alimentos gordurosos nas últimas 3h antes da doação;
  • Caso a doação ocorra após o almoço, aguardar 2h;
  • Ter dormido pelo menos 6h nas últimas 24h;
  • A frequência máxima de doação de sangue é de quatro doações anuais para o homem e de três para a mulher;
  • O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.
São impedimentos para doar sangue, de acordo com o Ministério da Saúde:
  • Gripe, resfriado e febre: aguardar 7 dias após o desaparecimento dos sintomas;
  • Período gestacional;
  • Período pós-gravidez: 90 dias para parto normal e 180 dias para cesariana;
  • Amamentação: até 12 meses após o parto;
  • Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação;
  • Tatuagem e/ou piercing nos últimos 12 meses (piercing em cavidade oral ou região genital impedem a doação);
  • Extração dentária: 72 horas;
  • Apendicite, hérnia, amigdalectomia, varizes: 3 meses;
  • Colecistectomia, histerectomia, nefrectomia, redução de fraturas, politraumatismos sem seqüelas graves, tireoidectomia, colectomia: 6 meses;
  • Transfusão de sangue: 1 ano;
  • Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina;
  • Exames/procedimentos com utilização de endoscópio nos últimos 6 meses;
  • Ter sido exposto a situações de risco acrescido para infecções sexualmente transmissíveis (aguardar 12 meses após a exposição).
São impedimentos definitivos para doar sangue, de acordo com o Ministério da Saúde:
  • Ter passado por um quadro de Hepatite após os 11 anos de idade;
  • Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: Hepatite B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;
  • Uso de drogas ilícitas injetáveis;
  • Malária.

Referências:

Leia também no site da CDD:

Equipe da Crônicos do Dia a Dia (CDD)

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