Ciclosporina Oral: tratamento para Dermatite Atópica é incorporado ao SUS

Em outubro, a SCTIE publicou uma portaria com a incorporação da ciclosporina oral para o tratamento da Dermatite Atópica (DA) moderada a grave ao SUS, entenda

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE), do Ministério da Saúde, publicou a portaria SCTIE/MS nº 116/2022, em 07/10/22, com a incorporação da ciclosporina oral para o tratamento da Dermatite Atópica (DA) moderada a grave ao Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento recebeu parecer final favorável à inclusão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que avalia evidências de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário de tecnologias para o SUS.

Embora tenha recebido inicialmente uma avaliação desfavorável, após a Consulta Pública (CP) nº52/2022, a Conitec decidiu pela integração do medicamento. Segundo o documento divulgado, o órgão entendeu que houve argumentação suficiente para mudança de entendimento acerca da avaliação preliminar. “Apesar de frágeis, [as evidências científicas] demonstram superioridade da ciclosporina frente ao não tratamento, a sua segurança assegurada pelo monitoramento do paciente, a presença do medicamento em diretrizes clínicas nacional e internacionais e a não disponibilidade de outros tratamentos para a doença no SUS. Desse modo, a Comissão passa recomendar a incorporação da ciclosporina oral no tratamento da DA moderada a grave”, informa o texto.

Para a vice-presidenta e gerente geral da CDD, Bruna Rocha, a notícia é um grande ganho para as pessoas que vivem com a DA. “No país ainda não temos protocolo clínico e o fato de termos a inclusão de uma terapia é o indício de que esse protocolo está de fato sendo feito. Isso aumenta a possibilidade de novas inclusões de medicamentos, hidratantes, outras terapias, apoio psicológico e terapias integrativas”, comenta.

O Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) é um documento que estabelece quais são os critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde, com indicações de tratamento, medicamentos e posologias específicas para cada caso. “As pessoas que têm DA precisam custear um tratamento muito caro ao longo de uma vida inteira de exacerbações e lesões. Com o SUS custeando um medicamento como a ciclosporina, eles poderão ter alternativa de tratamento e isso é muito significativo para um paciente”, comenta. Embora ainda não tenha sido publicado, o PCDT para DA consta na fase de “elaboração” no site da Conitec.

Em setembro, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) publicaram uma carta conjunta destacando a importância da elaboração do PCDT para Dermatite Atópica. Segundo os representantes, o pedido se justifica por conta de fatores como a grande prevalência e heterogeneidade da DA na população, necessidades não atendidas, diferentes opções terapêuticas, segurança de medicamentos e critérios para tratamentos de alto custo.

Sobre a ciclosporina

De acordo com o relatório para a sociedade divulgado pela Conitec, a ciclosporina é um agente imunossupressor, registrado na Anvisa e usado para evitar a rejeição de órgãos recebidos em transplantes e também em diversas condições de saúde, entre elas, a Dermatite Atópica.

Sobre a Dermatite Atópica

A DA é uma condição crônica e hereditária, que causa inflamação da pele e leva ao aparecimento de lesões avermelhadas que coçam muito e, às vezes, descamam. Ela atinge principalmente as grandes dobras do corpo (braços, joelhos e pescoço) e pode vir acompanhada de outras formas de atopia, como a Asma e a Rinite (tríade atópica). Entre os principais sintomas estão pele muito seca, lesões, prurido intenso (coceira), áreas espessas na pele, onde ocorreram as lesões e alterações na cor (vermelhidão ou inflamação em torno das bolhas).

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