Ontem foi comemorado o Dia Mundial da Saúde, e aqui na CDD queremos que todos entendam melhor, afinal, o que é Saúde Pública?

O que é Saúde Pública?

Um pouquinho de história
Nem sempre a saúde foi pensada como algo público. Somente com a consolidação dos Estados nacionais modernos é que as populações passam a ser consideradas como algo a ser preservada. O crescimento das cidades e o aumento das populações vivendo nos mesmos espaços fez com que surgissem preocupações com epidemias, taxas de natalidade, mortalidade e a organização das cidades para que as pessoas vivessem melhor. A saúde como bem público começa no século 17 na Europa. O movimento de institucionalização da saúde, como uma preocupação do Estado ganha mais força ainda no século 19, com a institucionalização da Higiene na França, que é vista como parte da medicina e da administração pública, que precisa manter a população saudável.

No Brasil, as intervenções sobre a saúde da coletividade ganham força durante a República Velha, como estratégia de saneamento dos espaços de circulação da economia cafeeira. É a época de Oswaldo Cruz e das campanhas sanitárias, em que se destacam as medidas de saneamento voltadas à erradicação da Febre Amarela urbana e a vacinação obrigatória contra a varíola. Porém o modelo de seguridade social apresentado pelo SUS existe há pouco mais de 30 anos. Até a década de 1920 a população geral e, principalmente de baixa renda, dependia da caridade das Santas Casas de Misericórdia para ter acesso a serviços de saúde, ainda muito precários. A partir da década de 1920, passamos a seguir um modelo de Seguro Social, que assegurava serviços de saúde aos contribuintes da Previdência Social. É apenas a Constituição de 1988 que vai prever a saúde como um direito de todo cidadão.


E hoje, o que é Saúde Pública?

Atualmente é considerada Saúde Pública todo o conjunto de medidas executadas pelo Estado para garantir o bem-estar físico, mental e social da população.

Em nível internacional, a saúde pública é coordenada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, composta atualmente por 194 países. O órgão consiste em uma agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas) que trabalha lado a lado com o governo dos países para aprimorar a prevenção e o tratamento de doenças, além de melhorar a qualidade do ar, da água e da comida.

Além do contexto político-administrativo, a saúde pública também é o ramo da ciência que busca prevenir e tratar doenças através da análise de indicadores de saúde e sua aplicação nos campos da biologia, epidemiologia e outros campos relacionados.

Saúde pública no Brasil
No Brasil, a saúde pública está prevista na Constituição Federal como um dever do Estado (artigo 196) e como um direito social (artigo 6º), ou seja, um direito que deve ser garantido de forma homogênea aos indivíduos a fim de assegurar o exercício de direitos fundamentais.

Com o objetivo de garantir esse direito, a Constituição Federal atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência de cuidar da saúde pública. Isso significa que, dentro de um sistema único, cada esfera do governo terá um órgão responsável por executar e administrar os serviços destinados à saúde local.

Vale mencionar que a Constituição de 1988 foi a primeira a tratar a saúde como pauta política. Antes dela, não havia legislação que sujeitasse o Poder Público a investir na área.
Sistema único de saúde

O Sistema Único de Saúde – SUS, foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que o define da seguinte forma:

“O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).”

Portanto, o Sistema Único de Saúde é formado por todas as medidas executadas direta ou indiretamente pelo Estado para melhorar a saúde pública.

O SUS é financiado por recursos da seguridade social de todos os entes federativos e possui as seguintes diretrizes:
Descentralização

Para atender todas as regiões do país de forma direcionada às necessidades locais, o SUS divide-se em órgãos regionais com poder de administração. No âmbito nacional, a administração do SUS acontece através do Ministério da Saúde. Nos estados, Distrito Federal e municípios, a administração fica por conta das Secretarias de Saúde, ou órgãos equivalentes.
Integralidade

O SUS deve atender todos os indivíduos, sem distinção de qualquer espécie. Além disso, o serviço deve dar ênfase nas atividades preventivas (campanhas de conscientização, vacinas, etc) sem que isso implique na cobertura de tratamentos e medidas curativas.
Participação da comunidade

A participação do povo deve acontecer através de conselhos e conferências de saúde nas quais a população pode votar e decidir quaisquestões sanitárias devem ser priorizadas.

Princípios da saúde pública
A saúde pública no Brasil gira em torno dos seguintes princípios previstos na Lei Orgânica da Saúde:

· universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência

· integralidade de assistência

· preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral

· igualdade da assistência à saúde

· direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde

· divulgação de informações

· utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades

· participação da comunidade

· descentralização político-administrativa, principalmente nos municípios

· integração entre saúde, meio ambiente e saneamento básico

· conjugação dos recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

· capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência

· organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras

Com a exceção do último princípio (que foi inserido na lei apenas em 2017), essas são as bases da saúde pública no país desde 1990, quando a Lei Orgânica da Saúde entrou em vigor.

Já a OPAS, (Organização Pan Americana da Saúde), define 11 funções essencias da saúde pública em qualquer país:

1. Monitoramento, análise e avaliação da situação de Saúde do Estado.

2. Vigilância, investigação, controle de riscos e danos à Saúde.

3. Promoção da Saúde.

4. Participação social em Saúde.

5. Desenvolvimento de políticas e capacidade institucional de planejamento e gestão pública da Saúde.

6. Capacidade de regulamentação, fiscalização, controle e auditoria em Saúde.

7. Promoção e garantia do acesso universal e eqüitativo aos serviços de Saúde.

8. Administração, desenvolvimento e formação de Recursos Humanos em Saúde.

9. Promoção e garantia da qualidade dos serviços da Saúde.

10. Pesquisa e incorporação tecnológica em Saúde.

11. Coordenação do processo de Regionalização e Descentralização da Saúde

Agora que você já sabe um pouco mais sobre saúde pública, vamos juntos fortalecer o movimento para que o nosso direito à saúde seja respeitado em todas as esferas públicas.

Redação CDD

Fontes:

(https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=340:funcoes-essenciais-de-saude-publica-fesp&Itemid=444)
http://www.fiocruz.br/bibsp/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=107

http://www.escoladesaude.pr.gov.br/arquivos/File/saude_publica_4.pdf

O que é o SUS – Jairnilson Paim – Editora Fiocruz, 2015.

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