Lei é alterada para garantir direito de atendimento a acompanhantes de pessoas com prioridade, entenda

Previsão, que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência, se estende a outros grupos nos serviços de atendimento ao público.

A lei 10.048/2000, que garante prioridade no atendimento de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou criança de colo e obesos, foi alterada, através do PL 5.102/2019 , para deixar expresso que o direito se estende aos acompanhantes dessa população.

Conforme a nova legislação, sancionada pelo presidente da República agora em junho de 2022, a lei original, de 2000, não mencionava os acompanhantes ou atendentes pessoais.

“Dessa forma, esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis”, ressalta o comunicado da Secretaria-Geral da Presidência.

O senador Fabiano Contarato, relator da proposta, explica que a lacuna gerava dificuldades. “É fácil compreender como a falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes pode agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas. Pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade”, afirmou, em entrevista à Rádio Senado.

A partir de agora, a lei deixa expressa a presença de acompanhantes para pessoas com atendimento prioritário.

A fundadora do Instituto Cáue Redes de Inclusão, que é mãe de uma criança com deficiência, acredita que a medida tem pouco impacto no dia a dia, pois já são permitidos os acompanhantes em instituições públicas. Mas, na visão de Mariana Rosa, a medida tem um lado positivo.

“Cada vez que a legislação avança no sentido de reafirmar esse direito, é um passo importante para as pessoas com deficiência e para os seus cuidadores, pensando, sobretudo, a partir daquela questão da ética do cuidado, que entende que todos nós dependemos dele para viver. O que acontece é que esse cuidado é distribuído de maneira desigual na população e as pessoas que mais precisam, em geral, são as que menos têm acesso ao cuidado”.

Para Mariana Rosa, a mudança na lei reconhece uma relação de interdependência entre uma pessoa e outra. “Então, não adianta garantir para uma pessoa com deficiência atendimento prioritário, se seus cuidadores vão ficar retidos. É importante que isso seja reconhecido para que o direito seja efetivado de fato”, conclui.

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