Seu plano de saúde tem cobertura de métodos contraceptivos?

Para saber o que seu plano de saúde cobre, você deve consultar o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Como o nome já diz, a Saúde Suplementar existe para “suplementar”, isto é complementar alguns procedimentos, serviços e insumos que muitas vezes não estão disponíveis através de outros sistemas de saúde, o SUS por exemplo.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores. Esse Rol é atualizado a cada dois anos.
Existem atualmente uma série de métodos contraceptivos disponíveis para as mulheres (veja aqui nosso ebook), dentre eles, alguns procedimentos de planejamento familiar tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde:

– Consulta de aconselhamento para planejamento familiar
– Atividade educacional para planejamento familiar
– Inserção de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal e não hormonal- incluindo o dispositivo
– Procedimentos cirúrgicos para esterilização definitiva, como vasectomia e laqueadura tubárea

No caso, todos os planos de saúde são obrigados a cobrir tais serviços após o período de sua carência de contratação.
Agora que você já sabe que os convênios de saúde cobrem ambos DIUs, saiba que eles não cobrem apenas esse procedimento em si. Os convênios devem assegurar, também, consultas de aconselhamento e atividades educacionais para o planejamento familiar.
O que fazer caso o plano de saúde negue o método que eu escolhi?
Se você já cumpriu o prazo de carência do seu plano de saúde e lhe foi negado o procedimento indicado pelo seu médico, você deve procurar a Central de Atendimento da ANS, através de seus canais de atendimento; No portal www.ans.gov.br, pelo Disque ANS 08007019656 ou presencialmente em um dos núcleos da ANS (Confira os endereços: www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos).

Indicações do DIU
O DIU é indicado para qualquer mulher sexualmente ativa que não deseja engravidar no curto prazo. De uma forma geral, quem opta por DIU são mulheres que desejam comodidade em um método contraceptivo de longo prazo, ou seja, desejam alta eficácia contraceptiva sem ter de se lembrar do método por longos períodos.
Mulheres que nunca tiveram filho também podem optar pelo uso do DIU, a colocação nesses casos não está relacionada a maior taxa de complicações do que em mulheres que já tiveram filhos, além de serem seguros e reversíveis. (ref. No final)
Vale ressaltar que a melhor opção de método contraceptivo a ser adotado e definição do planejamento familiar adequado a cada paciente deve ser discutido diretamente com o médico (a) ginecologista que saberá optar pelo método que melhor se adequa a realidade de cada mulher.
Outro ponto importante é que, independente de qual for o método contraceptivo escolhido pela mulher nenhum protege contra as doenças sexualmente transmissíveis. A atenção quanto ao uso da camisinha nesses casos nunca deve ser deixada de lado.

Contraindicações do DIU
Assim como outros medicamentos, os DIUs também têm suas contraindicações
O DIU não pode ser colocado em mulheres que apresentem:
• Anormalidades anatômicas do útero
• Infecção ginecológica ativa
• Gravidez presente ou suspeita: mulheres grávidas não podem usar DIU, pois pode haver risco de aborto
• Câncer uterino: mulheres com câncer do endométrio ou do colo do útero não devem utilizar o DIU
• Sangramento ginecológico de origem não esclarecida: antes da implantação do DIU, qualquer sangramento anormal deve ser investigado.
O DIU de cobre, especificamente, também é contraindicado a mulheres com alergia à cobre. Já o DIU hormonal não deve ser utilizado por mulheres que tiveram câncer de mama nos últimos 5 anos ou doenças hepáticas, devido aos seus hormônios.

Redação CDD
Fontes:
Agência Nacional de Saúde – www.ans.gov.br
https://www.minhavida.com.br/saude/tudo-sobre/32082-diu
http://ans.gov.br/48-planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/perguntas-frequentes/750-central-de-atendimento-o-que-o-seu-plano-deve-cobrir?highlight=WyJvcyIsIidvcyIsIlx1MDBmYWx0aW1vcyIsIlx1MDBmYWx0aW1vIiwiXHUwMGZhbHRpbWEiLCJvcyBcdTAwZmFsdGltb3MiXQHYPERLINK “http://ans.gov.br/48-planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/perguntas-frequentes/750-central-de-atendimento-o-que-o-seu-plano-deve-cobrir?highlight=WyJvcyIsIidvcyIsIlx1MDBmYWx0aW1vcyIsIlx1MDBmYWx0aW1vIiwiXHUwMGZhbHRpbWEiLCJvcyBcdTAwZmFsdGltb3MiXQ==”==
Contracepção reversível de longa ação. – São Paulo: Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), 2016. Série orientações e recomendações FEBRASGO. v. 3, n.1, nov. 2016.
Machado RB. Uso de dispositivos intrauterinos (DIU) em nulíparas. In: São Paulo: Federação das Associações Brasileiras de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); 2018. 13 p. (Série, Orientações e Recomendações FEBRASGO; no. 1/Comissão Nacional Especializada em Anticoncepção).
Committee on Gynecologic Practice Long-Acting Reversible Contraception Working Group. Obstet Gynecol.2015;126(4)

Compartilhe!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima